sexta-feira, 6 de agosto de 2010

CONCEITO - DIREITO EMPRESARIAL

Direito comercial ou Direito empresarial é um ramo do que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa fisica ou juridica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado. Em Portugal veja-se Direito Comercial Portugues,. Rege os actos tidos como comerciais.

Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresáriais, os contratos especiais de comércio, os titulos de crédioto, a propriedades intelectual, entre outras.

Valeu galera da Administração....agora é só tentar buscar um bom aproveitamento nessa mais nova disciplina que veremos.